Foi sancionada, no dia 18 de abril de 2019, no estado do Rio de Janeiro, a lei n. 8.383, que institui a criação de escolas públicas que ofereçam aos surdos uma educação bilíngue (língua brasileira de sinais [LIBRAS] e língua portuguesa). No modelo bilíngue, a LIBRAS será considerada como língua de comunicação e de instrução e entendida como componente curricular que possibilite aos surdos o acesso ao conhecimento, a ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o funcionamento da língua e da linguagem em seus diferentes usos. A língua portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da modalidade escrita, considerada como fonte necessária para que o aluno surdo possa construir seu conhecimento, para uso complementar e para a aprendizagem das demais áreas de conhecimento. Estas escolas estarão vinculadas à Secretaria Estadual de Educação, destinando-se a crianças, jovens e adultos com surdez, surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdocegueira. Elas atenderão as etapas da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
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