A atual presidência e vice-presidência da Associação está com o mandato chegando ao seu fim. Foram quatro anos de conquistas e desafios!!!
Assim, convoco todos os associados a participar da Eleição da Nova diretoria da ABDIn.
A eleição é para Presidente e Vice-presidente.
Conforme nosso estatuto:
- Capítulo III
Da Administração :
Artigo 14º. A Associação será administrada por uma Diretoria Nacional, constituída do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário, 1º. e 2º. Tesoureiros, apoiada na Secretaria Executiva e regulada pelo Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral.
§ 1º. - Apenas associados ativos e atuantes poderão ocupar cargos na Diretoria nacional e no Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral.
§ 2º. - O Presidente e o respectivo Vice-Presidente serão eleitos para um mandato de quatro anos, a partir de chapas previamente inscritas, por meio de ofício encaminhado à diretoria, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
§ 3º. - O Presidente estará imediatamente impedido de exercer seu mandato no momento em que receber o terceiro Voto de Censura do Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral.
§ 4º. - A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo, podendo ser auxiliado por profissionais contratados com recursos próprios da Associação, com finalidade de dar continuidade administrativa aos trabalhos, planos e projetos da associação, de acordo com as decisões da Diretoria.
§ 5º. - A cada quatro anos, a presidência será assumida pelo Presidente e Vice-presidente eleitos. Os cargos de Secretário, Tesoureiro, Secretário Executivo e 1º. e 2º. Tesoureiros dos veículos de comunicação da ABDIn são cargos de confiança do Presidente, a quem cabe a escolha dos membros para ocupá-los podendo trocá-los sem consulta prévia.
§ 6º. - A eleição para os cargos de Presidente, Vice-presidente e membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral será feita por via postal, comum ou eletrônica, sendo iniciado o processo eleitoral quando forem cumpridos ¾ do mandato do Presidente em exercício.
§ 7º. - A partir do momento da sua eleição, o Presidente eleito deverá tomar parte e ser ouvido em todas as decisões da Diretoria em exercício.
§ 8º. - O Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral será constituído pelo Presidente em exercício, pelo Presidente eleito, pelo ex-Presidente imediato e por cinco associados ativos ou atuantes, em pleno gozo de seus direitos.
§ 9º. - Deverão ser eleitos um suplente para cada um dos membros ativos ou atuantes do Conselho Consultivo, Fiscal e Arbitral.
Portanto, aguardo inscrição de chapa (PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE) via envio de ofício para este e-mail (abdin.rejane@gmail.com) até 16 de maio de 2019, 23: 59h.
A eleição será realizada eletronicamente nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2019.
Teremos que fazer uma assembléia no dia 23 de maio para homologar a eleição e produzir uma ATA. Local e horário da Assembleia serão divulgados em breve.
Precisamos dessa Ata para registrar a nova diretoria junto ao 1o. Ofício de Niterói e depois notificar ao gerente da nossa conta corrente no Banco do Brasil. Tudo isso dever ocorrer até 5 de junho de 2019.
Não sou candidata à reeleição.
Eu me comprometo a participar ativamente na transição e posso continuar na divisão de publicações e de divulgação da ABDIn se a nova diretoria assim desejar.
Lembro que qualquer associado que estiver em dia com a ABDIn poderá montar chapa e se candidatar.
Sempre contando com a colaboração de todos,
Atenciosamente,
Profa. Dra. Rejane Lima (presidente 2015-2019)
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CONFIRA os Candidatos à Diretoria:
CHAPA 1
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👉Nossa assembleia para Homologar a eleição será:
Dia 23 de maio de 2019
Local: sala 306 do Bloco A do Campus do Gragotatá da UFF - Rua Alexandre Moura, 8 - São Domingos, Niterói - RJ, 24210-200
Horário: 14:30 h
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Informamos que a eleição contou com 18 votos válidos. Entretanto, na data de hoje, 23 de Maio, o presidente eleito abdicou ao cargo. Em breve, teremos nova eleição. Aguarde novas informações.